Na busca por um ambiente de trabalho mais equilibrado, a prática de desconectar-se após o horário laboral é essencial. Este princípio, denominado “direito ao descanso”, é uma prerrogativa que reforça a necessidade de os trabalhadores se desvincularem de assuntos profissionais fora do horário de trabalho, seja em modalidades presenciais ou de teletrabalho. Esta preocupação tornou-se mais premente durante a pandemia e a ampliação do teletrabalho, em que a presença de dispositivos eletrónicos em casa foi interpretada como disponibilidade constante para atender às solicitações do empregador.

Com as recentes modificações no Código do Trabalho, o “direito ao descanso” encontra-se formalmente
consagrado. O entendimento desse direito está fundamentado na empresa, sendo caracterizado como um “dever de desconexão”. Em termos práticos, isso implica que o empregador tem a obrigação de se abster de contactar o trabalhador durante os períodos de repouso, exceto em situações de força maior.
Embora a legislação não especifique esses casos, presume-se que se refiram a circunstâncias críticas, como incêndios, avarias ou outros acidentes nos quais a intervenção imediata de um funcionário seja essencial.

Cabe ressaltar que os trabalhadores agora possuem uma maior proteção contra tentativas coercivas de contacto por parte do empregador. Os trabalhadores não são obrigados a atender ou responder a comunicações fora do horário de trabalho e têm o direito de denunciar tais tentativas à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Adicionalmente, é proibida a discriminação contra trabalhadores menos disponíveis fora do horário de trabalho. As violações relacionadas com o “direito ao descanso” são consideradas infrações graves, sujeitas a coimas que variam de 612 euros a 9 690 euros, dependendo do volume de negócios da empresa e do grau de culpabilidade, sendo agravadas em caso de dolo.

No caso de trabalhadores com isenção de horário, a gestão do “direito ao descanso” torna-se mais complexa, dada a flexibilidade de seus horários. A negociação de períodos específicos de disponibilidade, antes ou após o horário regular, dependerá do entendimento mútuo entre as partes.
Num cenário cada vez mais digital e remoto, em que as demandas ocorrem em tempo real, o “direito ao descanso” assume um papel crucial na preservação da estabilidade e bem-estar dos trabalhadores.

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